Aviso fiscal 2022/03: anti provisório
Publicado em 16 de agosto de 2022
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Este aviso foi publicado originalmente em 16 de agosto de 2022.
Este aviso público é publicado pelo Secretário de Estado nos termos do parágrafo 15 (5) (a) e (b) do Anexo 4 da Lei de Tributação (Comércio Transfronteiriço) de 2018 (“a Lei”).
O edital refere-se a determinados produtos de extrusão de alumínio originários da China (“os produtos”). As mercadorias são descritas como:
Os produtos são habitualmente designados por «extrusões de alumínio», referindo-se ao seu processo de fabrico mais comum, mesmo que também possam ser produzidos por outros processos de produção, como laminagem, forjamento ou fundição.
Este aviso público dá efeito à decisão do Secretário de Estado de aceitar a determinação afirmativa provisória da Trade Remedies Authority (TRA), que concluiu que as mercadorias estão sendo objeto de dumping no Reino Unido e causaram ou estão causando prejuízo à indústria do Reino Unido, e aplicar medidas provisórias (“as medidas provisórias”).
A recomendação do TRA foi;
Todos os importadores das mercadorias são, portanto, obrigados a dar uma garantia de acordo com esta recomendação e regulamentos nos termos do parágrafo 6 do Anexo 6 da Lei. A garantia será exigida durante o período da medida provisória. A medida provisória terminará em 6 meses; ou quando uma solução definitiva for implementada, o que ocorrer primeiro.
Para aqueles que:
A seção de arquivo público do site do TRA é atualizada regularmente com informações relacionadas ao caso. As partes interessadas podem utilizar isto para aumentar a sua compreensão da investigação. A TRA publicou a Declaração de Fatos Essenciais sobre o caso em 20 de maio. A TRA apresentará uma decisão final ao Secretário de Estado antes do final da investigação. Alternativamente, entre em contato com a Autoridade de Remédios Comerciais para fazer perguntas no seguinte e-mail: [email protected].
O montante anti-dumping estimado aplicável às mercadorias é especificado no Anexo 1, exceto quando as empresas não colaboraram no inquérito e estão listadas no Anexo 2. O direito anti-dumping estimado aplicável às mercadorias produzidas pelas empresas listadas no Anexo 2 será o taxa de não cooperação correspondente.
Para se qualificar para o montante antidumping estimado aplicável às mercadorias produzidas por um exportador estrangeiro especificado nos Anexos 1 e 2, uma fatura comercial válida acompanhada de uma declaração deve ser apresentada ao HMRC na importação das mercadorias. O texto da declaração consta do Anexo 4.
Se a fatura não for apresentada ou a declaração não for feita, uma taxa residual de 128,17% (“o valor residual”) é o valor antidumping estimado aplicável às mercadorias.
As taxas dos montantes anti-dumping estimados especificadas nos Anexos 1 e 2 aplicam-se às mercadorias conforme descritas ou importadas sob um código de mercadorias especificado na tabela abaixo intitulada “Códigos de mercadorias da Tarifa Global do Reino Unido sujeitos ao montante anti-dumping estimado”.
Mercadorias com peso por metro superior a 14 kg/m estão incluídas nas medidas provisórias, mas são necessários códigos adicionais para rastreá-las até que uma determinação final seja feita no final da investigação. Esses códigos devem ser utilizados e podem ser encontrados no Anexo 3.
As mercadorias não incluem o seguinte:
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